O biodiesel pode ser misturado ao óleo diesel em qualquer proporção. Em vários países, inclusive no Brasil, esta propriedade levou ao uso de misturas diesel/biodiesel, ao invés de biodiesel puro. O biodiesel foi introduzido na matriz energética brasileira pela Lei nº 11.097 de 13 de janeiro de 2005, que fixa em 5% do volume de biodiesel a ser adicionado ao óleo diesel mineral em um prazo de 8 anos, ou seja, 2013.
O produto final da mistura óleo diesel de petróleo/biodiesel deve estar de acordo com o Regulamento Técnico ANP nº 1/2008.
No mercado de biocombustível convencionou-se adotar a expressão BXX na qual B significa Biodiesel e XX a proporção do biocombustível misturado ao óleo diesel. Assim, a sigla B2 significa 2% de biodiesel (B100), derivado de fontes renováveis e 98% de óleo diesel e B5 equivale a 5% de biodiesel e 95% de óleo mineral (diesel).
Cronologia das misturas biodiesel - óleo diesel mineral no Brasil:
1. Inicialmente foi autorizado, entre 2005 e 2007, a mistura facultativa de 2% de biodiesel puro ao diesel de petróleo.
2. A partir de janeiro de 2008 passou a vigorar a obrigatoriedade da mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel de petróleo (B2).
3. Em julho de 2008 foi autorizado pela ANP o aumento da mistura de 2% para 3%, como forma de absorver o crescimento da produção (B3).
4. Ainda em 2008, foi estabelecido pelo regulamento técnico da ANP nº 7/2008, que a partir de 1º de janeiro de 2010, passaria a vigorar a obrigatoriedade da adição de biodiesel ao óleo diesel na proporção de 5% (B5).
5. Entre julho e dezembro de 2009 passou a ser obrigatória a mistura de 4% (B4).
6. A partir de 01/01/2010, o biodiesel passou a ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 5% em volume, conforme Resolução CNPE nº 6 de 16/09/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário