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sábado, 19 de outubro de 2013

Capacidade de Carga.

As capacidades de carga são baseadas na competência estrutural do equipamento e sua margem de estabilidade, e estão relacionadas em tabela de capacidade do fabricante.
Uma outra exigência da NR 11 – esta no item 11.1.3.2 – diz respeito a obrigatoriedade de indicar em local visível em todos os equipamentos deste tipo a carga máxima de trabalho permitida. Para muitos tal exigência trata-se apenas de uma mera burocracia e estes certamente desconhecem a quantidade de acidentes que ocorrem devido ao uso de equipamentos deste tipo em condições acima de sua capacidade de carga. Desconhecem também as conseqüências advindas da inobservância de algo tão simples que vão desde a morte de pessoas, passando pelo esmagamento de membros e passando invariavelmente por perdas do patrimônio e danos a produção. Todos os equipamentos devem ser sinalizados quanto a sua capacidade, tal sinalização deve ser como diz o próprio texto na NR – VISÍVEL.
Infelizmente ainda encontramos em muitos locais de trabalho talhas cuja identificação de carga inexiste ou quando não é tão pequena que quando perguntados aos usuários o quanto aquele equipamento pode levantar ouvimos diversos números totalmente diversos e na seqüência diversas histórias que nos deixam assustados. Como complemento deste assunto, devemos também estar atentos para as possíveis reduções de capacidade – que ocorrem em alguns equipamentos depois de possíveis alterações ou anos de uso. No caso especifico das empilhadeiras existem testes padronizados pelos fabricantes para verificação da capacidade e estes são recomendados para um bom programa de segurança relativo ao assunto. Detectadas as reduções de capacidade estas devem ser alteradas e os usuários amplamente informados visto que é comum operadores que identifiquem as máquinas por seu tamanho. Importante também lembrar e orientar a todos os usuários de equipamentos deste tipo quanto às alterações devido ao uso de extensores (capas de paleta), correntes, etc.

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