RESOLUÇÃO Nº 8.265
Sessão Ordinária n.º 2.794 dia 03 de dezembro de 2012
O CONSELHO RODOVIÁRIO DO DAER, regularmente reunido em sessão desta data, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º inciso “VI”, da Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998 e alterações, contidas na Lei Estadual nº 13.423, de 05 de abril de 2.010 e regulamentado pelo Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2.010, tendo presente o processo DAER-30.983-04.35/12.6-CR-10.401/12 – que versa sobre a apreciação da Minuta de Decisão Normativa, que “Dispõe sobre a circulação de veículos de cargas e veículos de transportes coletivo de passageiros na ERS-389 – Estrada do Mar”, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à circulação na rodovia ERS-389 – Estrada do Mar, trecho: Torres – Osório; CONSIDERANDO a duplicação da BRS-101, trecho: Osório – Torres, com diminuição significativo a do fluxo de veículos de carga na ERS-389 e CONSIDERANDO que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 2518/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Frank Edward C. Woodhead, Relator, cujos fundamentos acolhe por maioria 8 x 1 de votos favoráveis,
R E S O L V E:
-homologar a Resolução nº 2518/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que aprova a Decisão Normativa nº 85/12, que “Dispõe sobre a circulação de veículos de cargas e veículos de transportes coletivo de passageiros na ERS-389 – Estrada do Mar” conforme Minuta de Decisão Normativa, inclusa às fls. 30/34 do processo nº 30.983-04.35/12.6.-
CONSELHO RODOVIÁRIO DO DAER, em 03 de dezembro de 2012.
Lauro Roberto Lindemann Hagemann
Presidente do Conselho Rodoviário do DAER/RS
Por SETCERGS
Nenhum comentário:
Postar um comentário