Inicio

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Lei beneficia caminhoneiro, mas aumenta custo do frete



São Cristóvão, o padroeiro dos motoristas, ficará mais aliviado quando vigorar a Lei 12.619, a partir deste sábado, determinando períodos de descanso durante as viagens.

Quem deverá sentir os efeitos das novas regras serão os empresários e consumidores, porque o custo dos fretes aumentará e, por consequência, o preço dos produtos.

A lei é saudada, com ressalvas em certos artigos, por trazer mais segurança nas rodovias — a expectativa é de que possa reduzir o número de acidentes fatais. No Rio Grande do Sul, os desastres envolvendo caminhões e carretas já respondem por 26% das mortes no trânsito. Parte deles é atribuído à jornada excessiva dos condutores, que precisam cumprir prazos apertados para entregar as mercadorias.

Mas a lei terá um custo. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (Setcergs), José Carlos Silvano, avisou nesta quarta-feira que o preço do frete subirá, porque o tempo das viagens aumentará. As estimativas apontam reajustes entre 10% e 20% para o frete convencional. Nas operações com contêineres, poderá chegar a 50%.

— Um veículo que rodava 10 mil quilômetros por mês, com a nova lei fará 7 mil quilômetros, com uma queda de produtividade de 30% — destaca Silvano.

As empresas de transporte terão de se organizar, talvez contratando mais motoristas e caminhões. Vice de Logística do Setcergs, Frank Woodhead observa que o governo federal deu apenas 45 dias para adaptação, sem levar em conta que o setor atua há 70 anos sem regulamentação.

Comerciantes que contratam fretes também foram surpreendidos. A vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, Nilva Bellenzier, diz que o impacto nos custos só poderá ser avaliado mais adiante. A repercussão dependerá de cada setor.

Principais interessados na lei, os motoristas têm objeções. O presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (Fecam), Eder Dal'lago, exemplifica que a obrigatoriedade de repousar por 11 horas, nas viagens, é demasiada. Oito horas de sono bastariam.

— O governo não se preocupou em melhorar as rodovias. Onde vamos parar para descansar? — reclama Dal'lago.

Diretor-técnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Ildo Mário Szinvelski afirma que a lei tem avanços, mas necessita de aperfeiçoamentos, como especificar a situação dos caminhoneiros autônomos. Já o chefe de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Luiz Felipe Brandão de Mello, anuncia mais rigor na fiscalização.

A FROTA ESTADUAL236.653 tipos de caminhões registrados no Detran, até abril deste ano

AS NOVAS REGRASSancionada em 30 de abril pelo governo federal, a Lei 12.619 define como será o trabalho do motorista de cargas e passageiros:


— 10 horas diárias é o tempo máximo ao volante


— A cada quatro horas de direção, descanso mínimo de 30 minutos


— 11 horas de repouso diário


— Tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga será remunerado


— Motorista que acompanhar o titular também será remunerado.


Fontes: Detran, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística ( Setcergs) e Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (Fecam)

Nenhum comentário:

Postar um comentário